Ministério da educação conselho nacional de educação
O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 8 de junho de 2007 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução. § 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução. § 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros. § 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados sem cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino. § 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2007. Diário Oficial da União, Brasília, 8 de junho de 2007, Seção 1, pág. 9.